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Noura Van Dijk, nova presidente da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), comenta com exclusividade para a CM sua visão sobre a Lei 13.363, que regulamenta a profissão do designer de interiores em território nacional.
Como avalia a regulamentação? É um grande passo, pois resolve o nosso maior problema: as au-tuações do CAU, que tentavam impor reserva de mercado para os arquitetos. O artigo 5° da Constituição Federal garante o li-vre exercício da profissão, mas a lacuna deixada pela resolução nº 51 do CAU – que determina atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – colocava o designer de interiores em um limbo jurídico. A regulamentação profissional traz a tão almejada segurança ao exercício profissional. Esta é uma conquista notável, visto que os designers de interiores não mais ficam sujeitos às autuações. Os candidatos aos cursos de design também estão assegurados no desenvolvimento de sua carreira, nos termos da lei, ao livre exercício profissional.
Há alguma ressalva? Dos quatro artigos vetados no Projeto de Lei aprovado pelo Con-gresso Nacional, nenhum compromete o objetivo inicial da ABD, pois permanecem garantidas as atribuições dos designers de interiores tal como foi formulado inicialmente. Os dispositivos referentes à formação [artigos 3°, 7º e 8º] foram vetados para que as atividades elencadas no artigo 4º não ficassem restritas às pessoas com curso superior. A intenção do Palácio do Planal-to foi a de igualar as atividades técnica e superior, por entender que não deveria haver distinção. O artigo 6º, incluído no Projeto de Lei por pressão do CAU/BR, foi vetado por poder dar mar-gem a uma interpretação equivocada sobre o direito autoral.
Quais os próximos passos? Essas questões que foram barradas ainda serão trabalhadas pela ABD. Acreditamos que a ausência de atribuições à forma-ção dos designers de interiores merece atenção e tentaremos derrubar os vetos referentes a esse assunto. Levaremos nos-sas explicações ao Congresso, expondo o quê isso implicaria e como podemos melhorar o mercado revertendo tal posição.
Noura Van Dijk, presidente da ABD fala para a CM sobra a regulamentação da profissão de designer de interiores
Por Marcela Millan
Regulamentação
Noura Van Dijk, nova presidente da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), comenta com exclusividade para a CM sua visão sobre a Lei 13.363, que regulamenta a profissão do designer de interiores em território nacional.
Como avalia a regulamentação? É um grande passo, pois resolve o nosso maior problema: as au-tuações do CAU, que tentavam impor reserva de mercado para os arquitetos. O artigo 5° da Constituição Federal garante o li-vre exercício da profissão, mas a lacuna deixada pela resolução nº 51 do CAU – que determina atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – colocava o designer de interiores em um limbo jurídico. A regulamentação profissional traz a tão almejada segurança ao exercício profissional. Esta é uma conquista notável, visto que os designers de interiores não mais ficam sujeitos às autuações. Os candidatos aos cursos de design também estão assegurados no desenvolvimento de sua carreira, nos termos da lei, ao livre exercício profissional.
Há alguma ressalva? Dos quatro artigos vetados no Projeto de Lei aprovado pelo Con-gresso Nacional, nenhum compromete o objetivo inicial da ABD, pois permanecem garantidas as atribuições dos designers de interiores tal como foi formulado inicialmente. Os dispositivos referentes à formação [artigos 3°, 7º e 8º] foram vetados para que as atividades elencadas no artigo 4º não ficassem restritas às pessoas com curso superior. A intenção do Palácio do Planal-to foi a de igualar as atividades técnica e superior, por entender que não deveria haver distinção. O artigo 6º, incluído no Projeto de Lei por pressão do CAU/BR, foi vetado por poder dar mar-gem a uma interpretação equivocada sobre o direito autoral.
Quais os próximos passos? Essas questões que foram barradas ainda serão trabalhadas pela ABD. Acreditamos que a ausência de atribuições à forma-ção dos designers de interiores merece atenção e tentaremos derrubar os vetos referentes a esse assunto. Levaremos nos-sas explicações ao Congresso, expondo o quê isso implicaria e como podemos melhorar o mercado revertendo tal posição.
Sobre a lei
O que pode e o que foi barrado.
“É reconhecida, em todo território nacional, a profissão de Designer de Interiores e Ambientes”. Este trecho da Lei Federal13.369, sancionada por Michel Temer, resume anos de luta para assegurar o exercício da profissão em todo Brasil. Conforme a lei, os designers de interiores estão capacitados tanto para definir o aspecto estético do design, como também os desenhos técnicos, ergonomia, iluminação, acústica, segurança e acessibilidade, conferindo competência para elaborar projeto e executar obras nos espaços internos e externos contíguos aos interiores.
Imagens Divulgação]]>
Cursos Online 17/08/2020 at 1:23 pm
Sou a Helena, e gostei muito deste artigo em seu site, tem muita qualidade parabéns vou acompanhar seus artigos, para saber mais dicas.